Portaria ALF/STS nº 207, de 19 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2018, seção 1, página 44)  

Altera a Portaria ALFSTS nº 229, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 119, de 04 de outubro de 2022)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O art.2º da Portaria ALFSTS nº 229, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012, fica acrescido do seguinte § 8º:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 8º No caso de operação em cais público, o escaneamento dos contêineres, tanto vazios quanto cheios, quando não provenientes de recinto alfandegado nem a este destinados, deverá ser providenciado, nas condições e circunstâncias previstas no § 1º, pelo operador portuário, mediante acordo com recinto alfandegado em que haja equipamento de inspeção não invasiva instalado, observadas as disposições do art. 6º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIYOSHI OMIZU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.