Portaria
ALF/STS
nº 207, de 19 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2018, seção 1, página 44)
Altera a Portaria ALFSTS nº 229, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O art.2º da Portaria ALFSTS nº 229, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012, fica acrescido do seguinte § 8º:
§ 8º No caso de operação em cais público, o escaneamento dos contêineres, tanto vazios quanto cheios, quando não provenientes de recinto alfandegado nem a este destinados, deverá ser providenciado, nas condições e circunstâncias previstas no § 1º, pelo operador portuário, mediante acordo com recinto alfandegado em que haja equipamento de inspeção não invasiva instalado, observadas as disposições do art. 6º."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.