Portaria
DRF/SBC
nº 72, de 15 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2018, seção 1, página 36)
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, inciso VII, primeira parte, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, objetivando dinamizar a ação administrativa através da descentralização da tomada de decisões, propiciando maior eficiência na execução dos serviços afetos a esta Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização (Sefis), ao Chefe de Orientação e Análise Tributária (Seort) e ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) e, em suas faltas ou impedimentos, aos seus respectivos substitutos eventuais para, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos administrados.
Art. 2º. Atribuir aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados no Serviço de Fiscalização a competência para praticar os atos previstos na Instrução Normativa RFB n 1817, de 20 de julho de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.