Portaria ALF/STS nº 205, de 15 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2018, seção 1, página 35)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 130, de 30 de julho de 2020)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts.18 e 31 da Portaria ALF/STS nº180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.18 .....................................................................................
III-assinar edital de Intimação de responsável por termo de responsabilidade, para manifestação sobre o descumprimento do compromisso assumido previamente à exigência do crédito; e swap_horiz
IV- autorizar a entrega antecipada de mercadorias, quando ainda não houver responsável pelo despacho, nas hipóteses dos incisos I, II e V do art.47 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006." swap_horiz
"Art.31 .....................................................................................
. II- reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga, por razões de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, nos termos dispostos na IN RFB nº 835, de 2008; e swap_horiz
III-proceder à exclusão, reinclusão, reativação e alteração das rotas do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do sistema Declaração Única de Exportação (DU-E), em decorrência da análise das divergências constatadas." swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALFSTS n° 180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 37-A:
"Art.37-A Delegar competência ao Chefe da Equipe de Habilitação e Credenciamento (Eqhab) para expedir ato declaratório executivo de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros." swap_horiz
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIYOSHI OMIZU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.