Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 161, de 10 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2018, seção 1, página 30)  

Concede habilitação ao Programa Mais Leite Saudável à empresa que menciona

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e o que consta do processo nº 11516.723321/2018-20, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos estabelecidos no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VENEZA LTDA, CNPJ nº 04.915.352/0001-28, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital, de 14 de fevereiro de 2018, publicado no DOU N° 31, de 15/02/2018, Seção 3, Pág. 3, com período de execução de 01/01/2018 a 31/12/2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.