Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 47, de 10 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2018, seção 1, página 30)  

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Publico que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 19, de 08 de abril de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 11128.723618/2017-88, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada a Instalação Portuária de Uso Público, localizada no Porto Organizado de Santos, contendo os recintos denominados Armazéns XII e XVII, com área de 9.200 m² cada, situados na Av. Engenheiro Eduardo Pereira Guinle, s/nº, no município de Santos/SP, administrada por PÉROLA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.702.571/0001-17, até 30 de março de 2019, ou até que se complete o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, conforme o Contrato de Transição DIPRE-DIREM/09.2018 celebrado entre a União, por intermédio da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, e a administradora do recinto.
Art. 2º. O alfandegamento destina-se a operações de movimentação e armazenagem de sal, barilha, sulfato de sódio industrial, carbonato de sódio e outros granéis sólidos, com exceção de enxofre.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Fica mantido o código SISCOMEX nº 8.93.13.50-0.
Art. 5º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art.7º. Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 24, de 26 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 30 de abril de 2018. swap_horiz
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2018.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.