Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 12, de 11 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2018, seção 1, página 29)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e o constante no Processo Administrativo MF nº 10725.721046/2018-81, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica J K M COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ 23.510.262/0001-00, em virtude de haver ultrapassado, em 2015 (ano-calendário de início de atividade), em mais de 20% (vinte por cento), o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos retroativos desde 19 de outubro de 2015 (início das atividades), conforme disposto no art. 3º, § 10, e art. 31, inciso III, alínea “a”, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Parágrafo único. Não havendo apresentação de impugnação no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.