Portaria ALF/CTA nº 95, de 11 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2018, seção 1, página 25)  

Inclui Parágrafo Único ao Artigo 03 da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, alterada pela Portaria ALF/CTA nº 92, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 Incluir o Parágrafo Único ao Art. 3 da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 3….
Parágrafo Único – Delegar competência aos servidores localizados na Seção de Despacho Aduaneiro – SADAD desta Unidade, para execução concorrente das atividades previstas no Art. 4 de competência da Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro – SACTA, ficando convalidados os atos praticados, no uso das atribuições delegadas, desde o dia 1º de janeiro de 2018 até a publicação da presente portaria.” swap_horiz
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.