Solução de Consulta Cosit nº 98268, de 28 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2018, seção 1, página 47)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3824.94.29 Mercadoria: Preparação utilizada na indústria de cosméticos como agente antimicrobiano, constituída por caprililglicol, ácido capril hidroxâmico e glicerina, acondicionada em bombona plástica com peso líquido de 25 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.