Portaria DRF/SLS nº 59, de 02 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2018, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre competências e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de São Luís – DRF/SLS e unidades de sua jurisdição

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve DISTRIBUIR COMPETÊNCIAS, no interesse da administração, entre as seções da DRF/SLS, previstas nos artigos 270 e 283 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e DELEGAR ATRIBUIÇÕES, no interesse da administração, previstas nos artigos 336 e 340 do mesmo Regimento Interno, bem ainda outras competências e atribuições que especifica, previstas em atos normativos próprios.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Seção de Orientação e Análise Tributária-Saort, à Seção de Controle e Acompanhamento Tributária-Sacat, e à Seção de Fiscalização-Safis, para, no âmbito de suas competências:
I – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
II – desenvolver a moral tributária, especialmente com ações de educação fiscal.
Art. 2º À Seção de Fiscalização – Safis, para:
I – administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal e fiscalizar a sua utilização;
II – prestar informações em relação à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, a que se refere o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2011.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Ao Delegado-adjunto, concorrentemente com o Delegado, para:
I – providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II – conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, conforme relacionadas no Anexo XXI da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e diárias a colaboradores eventuais;
III – expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA.
Art. 4º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal no Porto do São Luís, e ao seu substituto eventual, quando no exercício da função, para:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II - emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, no âmbito das respectivas unidades; e
IV -gerenciar as mercadorias apreendidas, no âmbito desta Unidade.
Art. 5º Aos chefes da Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, da Seção de Fiscalização – Safis, e do Núcleo de Tecnologia e Segurança da Informação - Nutec, para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de suas competências.
Art. 6º Ao chefe do Núcleo de Programação e Logística – Nupol, para executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais.
Art. 7º Ao chefe da Seção de Fiscalização, para certificar a autenticidade de recolhimento e prestar as demais informações necessárias sobre não residentes no Brasil, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2011.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar a decisão do ato objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 9º Em todos os atos praticados em função das competências e atribuições ora distribuídas e delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
6767Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 45, de 9 de julho de 2018, publicada no DOU de 10 de julho de 2018. swap_horiz
Art. 11 Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º/01/2018 em função das competências e atribuições ora distribuídas e delegadas nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.