- Epígrafe retificada em 17 de abril de 2019
De: Solução de Consulta Cosit nº 98264, de 27 de setembro de 2018
Para: Solução de Consulta Cosit nº 98261, de 27 de setembro de 2018
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.10.00 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, constituída por água filtrada, proteínas de soro de leite isoladas (40 gramas), aroma natural e artificial de framboesa, edulcorante sucralose, ácido fosfórico, acesulfame de potássio e corante artificial, apresentada em garrafa de vidro de 591 ml, comercialmente denominada como "protein drink".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e 6 e RGC/Tipi 1 (texto do Ex 03 do código 2202.99.00) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.