Solução de Consulta Cosit nº 98235, de 13 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça para veículos comerciais das posições 87.01 a 87.05, em forma de uma barra de aço com ponteiras articuláveis, constituída por tampa, concha, cachimbo/carcaça, anéis tensores, capa de proteção, pino, tubo e conjunto abraçadeira, com peso e dimensões variáveis, utilizada para conectar a caixa de direção à roda, transmitindo a ela os movimentos realizados pelo motorista no volante, denominada comercialmente “barra de direção”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), RGI 6 (textos das subposições 8708.9 e 8708.99), RGC 1 (texto do item 8708.99.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.