Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 02 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 29)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.722255/2018-66, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Alemanha

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

WINSTON BLUE INTERNATIONAL

R$ 5,25 / vintena

7.640.000

WINSTON CLASSIC INTERNATIONAL

R$ 5,25 / vintena

800.000

WINSTON EXOTIC MINT

R$ 5,25 / vintena

560.000

5) Cigarro

King Size 84mm

6) Embalagem

Box

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.