Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6017, de 25 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. No caso das sociedades cooperativas de trabalho médico, que devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep de forma cumulativa, as receitas referentes aos rendimentos sobre aplicações financeiras não integram a base de cálculo da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, E Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII; Lei nº 10.833/2003, arts. 10, VI, e 15, V; Lei n° 9.718/1998, arts. 2º e 3º, caput.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Cofins e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. No caso das sociedades cooperativas de trabalho médico, que devem apurar a Cofins de forma cumulativa, as receitas referentes aos rendimentos sobre aplicações financeiras não integram a base de cálculo da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, E Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII; Lei nº 10.833/2003, art. 10; Lei n° 9.718/1998, arts. 2º e 3º, caput.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. No caso das sociedades cooperativas de trabalho médico, que devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep de forma cumulativa, as receitas referentes aos rendimentos sobre aplicações financeiras não integram a base de cálculo da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, E Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII; Lei nº 10.833/2003, arts. 10, VI, e 15, V; Lei n° 9.718/1998, arts. 2º e 3º, caput.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Cofins e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. No caso das sociedades cooperativas de trabalho médico, que devem apurar a Cofins de forma cumulativa, as receitas referentes aos rendimentos sobre aplicações financeiras não integram a base de cálculo da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, E Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII; Lei nº 10.833/2003, art. 10; Lei n° 9.718/1998, arts. 2º e 3º, caput.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.