Solução de Consulta Cosit nº 170, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS.
As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidas respectivamente pelo art. 8º, § 12, inciso XXXV, e pelo art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam a programa (software) de conversão de texto em voz sintetizada que integra aparelhos de sistemas de segurança com elementos de controle de acesso.
Dispositivos Legais: art. 8º, § 12, inciso XXXV, e art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS.
As reduções a zero das alíquotas da Cofins-Importação e da Cofins estabelecidas respectivamente pelo art. 8º, § 12, inciso XXXV, e pelo art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam a programa (software) de conversão de texto em voz sintetizada que integra aparelhos de sistemas de segurança com elementos de controle de acesso.
Dispositivos Legais: art. 8º, § 12, inciso XXXV, e art. 28, inciso XXXIII, da Lei nº 10.865, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.