Solução de Consulta Cosit nº 161, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2018, seção 1, página 44)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: As reduções a zero das alíquotas da Cofins-Importação e da Cofins promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.