Solução de Consulta Cosit nº 167, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2018, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS.
O recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da Contribuição para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 110, de 2001, arts. 1º a 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.