Solução de Consulta Cosit nº 163, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2018, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL
No serviço de terraplanagem, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos não se incorporam à obra. De conseguinte, aplica-se o percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a” e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II e § 9º e art. 38, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL.
No serviço de terraplanagem os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos não se incorporam à obra. De conseguinte, aplica-se o percentual de 32% na apuração da base de cálculo da CSLL no regime de tributação do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a” e § 2º e art. 20; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II e § 9º e art. 38, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.