Portaria ALF/PGA nº 74, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 33)  

Altera a Portaria ALF/PGA nº 80 de 31 de agosto de 2011.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso da atribuição do inciso VI do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os §§9º a 12 no artigo 1º da Portaria ALF/PGA nº 80, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 169, Seção 1, de 01/09/2011, págs. 53 e 54, com a seguinte redação:
“§9º Nos laudos de mensuração e quantificação entregues a esta alfândega deverão constar as datas e horários de entrada e saída do perito no recinto alfandegado para a realização das medições iniciais e finais, e são aquelas registradas através de controle biométrico nos sistemas informatizados de controle aduaneiro, conforme a Portaria ALF/PGA nº 30 de 2012.
§10 A determinação prevista no §9º refere-se tanto às medições realizadas em navios atracados quanto fundeados.
§11 Não havendo o registro biométrico automático citado no §9º, tal fato deverá ser comunicado imediatamente a esta alfândega através da caixa corporativa sadad.pr.alfpga@receita.fazenda.gov.br
§12 Periodicamente, a ALF/PGA efetuará levantamentos e diligências com vistas a apurar a regularidade nas atuações dos peritos credenciados e, conforme o caso, tomar as providências concernentes ao caso.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GERSON ZANETTI FAUCZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.