Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 12, de 24 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 29)  

Declarar inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, de 06 de maio de 2016 (DOU de 09.05.2016) e o inciso VIII do art. 340 da Portaria MF nº 430/2017 (DOU de 11.10.2017), que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 19482.720050/2017-16, resolve:
Art. 1º. Declarar inapta a inscrição no CNPJ da empresa EXPEDIUNT CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR - LTDA, sob o número 15.129.144/0001-10, com fundamento no art. 81, § 1º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.637/2002, e no artigo 40, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Art. 2º. Por força do disposto no art. 82 da Lei nº 9.430/96 e no art. 47, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 20/03/2017.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.