Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 30, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 37)  

"Altera o endereço onde será operado o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 274, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e da competência prevista no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF nº 10814.724977/2017-51, declara:
Art. 1º. Alterado o endereço a que alude o art. 7º, inciso II, da Instrução Normativa (IN) nº 409, de 19 de março de 2004, das mercadorias admitidas no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado caracterizadas como catering, das companhias aéreas beneficiárias deste Regime, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e que se encontram armazenadas na empresa Gate Gourmet Ltda. – CNPJ 69.012.656/0001-20, na condição de fiel depositária.
Art. 2º. O endereço passará da Rua Maria Garcia Utrilla nº 453, bairro Cumbica – Guarulhos/SP para Rodovia Helio Smidt s/n – Setor de Apoio C – LUC APAC0009, dentro da zona primária do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
Art. 3º. Autorizada a remoção das mercadorias para o novo endereço, adotando-se para tanto as devidas cautelas fiscais e aduaneiras vigentes.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2017.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.