Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 74, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 36)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.723834/2018-21, declara:
Art. 1º - Co-habilitada, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a empresa TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, relativamente ao Contrato de Engenharia, Procurement e Construção das Instalações de Transmissão em conexão com os termos e condições estabelecidos nos Documentos de Licitação do Lote 15 do Leilão nº 05/2016-ANEEL, e neste Contrato, para fornecer todos os serviços exigidos nos Documentos de Licitação em conexão com a implementação/construção das Instalações de Transmissão da obra de titularidade da empresa ARCOVERDE TRANSMISSÃO DE ENERGIA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.008.887/0001-83, matrícula CEI nº 51.243.33957/73, com previsão de conclusão em 11/08/2021, aprovada pela Portaria nº 38, de 02 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 78 e 79.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.