Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 69, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 36)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.723338/2018-77, declara:
Art. 1º - Co-habilitada, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a empresa TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, relativamente ao fornecimento dos materiais necessários à ampliação da subestação Banabuiu, incluindo serviços relacionados a projetos civis, eletromecânicos e de MPCCS, além de substituição do 2º transformador trifásico 230/69 kv, conjunto de sobressalentes referente ao controle e supervisão indicado no volume 4 das instruções técnicas de fornecimento da obra de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, matrícula CEI nº 51.243.41177/79, com previsão de conclusão em 25/08/2019, aprovado pela Portaria nº 210, de 26 de outubro de 2016, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2016, Seção 1, Páginas 57.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.