Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 16, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 41)  

Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e considerando o que consta do processo nº 13983.720133/2018-69, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica SUL PORTAS INDUSTRIA DE PORTAS LTDA, CNPJ nº 83.572.826/0001-52, habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANE MIRELE DE FREITAS CALDEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.