Ato Declaratório Executivo
DRF/JOA
nº 16, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 41)
Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e considerando o que consta do processo nº 13983.720133/2018-69, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica SUL PORTAS INDUSTRIA DE PORTAS LTDA, CNPJ nº 83.572.826/0001-52, habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.