Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 41)  

Cancela de ofício o Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 91, de 17 de outubro de 2017, que conferiu a habilitação da pessoa jurídica ao REIDI, haja vista o disposto no artigo 6º das Portarias MME nº 274, de 19/08/2013 e nº 310, de 12/09/2013.

A CHEFE DA EQUIPE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E BENEFÍCIOS FISCAIS (EQESB) DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (SEORT), no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 270, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, em observância à delegação de competência prevista no inciso II do artigo 2º da Portaria DRF/CTA nº 89, de 25 de junho de 2018, haja vista o Ofício nº 93/2018 – SCG/ANEEL, de 22 de fevereiro de 2018, tendo por base o disposto no artigo 6º das Portarias MME nº 274, de 19/08/2013 e nº 310, de 12/09/2013, cancelar de ofício o ADE/DRF/CTA nº 91 de 17 de outubro de 2017, emitido em nome da pessoa jurídica CONFLUÊNCIA ENERGIA S.A., CNPJ 05.104.205/0001-30, posto o empreendimento não ter entrado em operação comercial, no prazo de cinco anos a contar da data da habilitação do titular do projeto ao REIDI. swap_horiz
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.