Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 90, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 40)  

Anula certidões de regularidade fiscal.

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 512 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, declara:
Art. 1º A anulação das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedidas em favor de FRANCOBOLLI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 67.987.867/0001-53, tendo em vista emissão indevida, conforme Dossiê 10010.025370/0918-99, sob os seguintes códigos de controle: FDA8.0F48.7E41.4733, emitida às 13:54:37 do dia 14/07/2017; 0201.F31A.0A7D.9F2E, emitida às 18:14:23 do dia 14/07/2017; 7625.5A3A.0615.CB1F, emitida às 10:53:03 do dia 21/07/2017; 3F5C.E7D4.5F1D.B5BC, emitida às 09:17:30 do dia 26/07/2017; B867.A77E.A27D.D0E5, emitida às 11:19:34 do dia 02/08/2017; 0AA9.433D.57F7.594A, emitida às 11:05:01 do dia 09/08/2017; 75D8.7E50.31A9.89D6, emitida às 07:48:27 do dia 23/11/2017; 2CEB.3264.5C72.60F4, emitida às 15:09:20 do dia 29/11/2017; F969.ECE3.C223.015E, emitida às 14:16:52 do dia 08/12/2017; C2E4.0625.1052.0529, emitida às 10:46:47 do dia 15/12/2017; E0C5.0F7B.2C87.C75C, emitida às 15:53:26 do dia 20/12/2017; 0988.69FD.8B48.005C, emitida às 10:35:40 do dia 26/03/2018; 2F94.400B.6ECF.0C26, emitida às 09:23:39 do dia 27/03/2018; E5AE.FF2B.DB10.6876, emitida às 14:56:32 do dia 03/04/2018 e 0E37.8F27.0E9D.73B4, emitida às 14:57:53 do dia 20/04/2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.