Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 53, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 40)  

Cancela a inscrição no Regime Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de quatro de junho de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e alterações.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, combinado com o artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em face do que consta do processo administrativo nº 16048.720345/2018-12, resolve:
Art. 1º CANCELAR a inscrição no regime especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, sob o nº UP-08108/00012, concedida mediante Ato Declaratório Executivo nº 8, de 16 de março de 2010, ao estabelecimento da empresa EDITORA REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO DO INTERIOR LTDA, CNPJ nº 57.253.338/0001-72, localizado à Avenida Doutor Jorge Tibiriçá, 556, Centro – Pindamonhangaba/SP, em consonância com o disposto no artigo 11, inciso IV e parágrafos 3º e 4º, da IN RFB nº 1.817/2018, e alterações.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HAILTON DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.