Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 8, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 40)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO-ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U de 11/10/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 30 de junho de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 e no artigo 4º da Lei 11.457, de 16 de março de 2007 declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, Processo Administrativo nº 37362.005588/2003-40, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica ELO-PLAS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA-EPP, CNPJ nº 58.861.899/0001-17, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT desta Delegacia, no endereço Avenida Francisco Junqueira, nº 2625 – Jardim Macedo - Ribeirão Preto – SP, CEP 14091-902, no horário das 8:00 às 12:00 hs.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.