Portaria ALF/GRU nº 216, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 40)  

Define procedimentos relativos à conclusão de trânsito aduaneiro acobertado por Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício da competência prevista no artigo 270 e 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU, Seção I, de 11 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo, resolve:
Art. 1º Os elementos de segurança aplicados ao veículo de transporte de trânsito aduaneiro acobertado por DAT chegado neste aeroporto serão removidos pelo depositário após verificação de sua integridade e correspondência aos informados no Portal Siscomex, nos termos do parágrafo único do art. 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
§ 1º Ao ser constatado qualquer indício de violação ou não correspondência do elemento de segurança, o depositário manterá o veículo nas condições em que chegou e comunicará imediatamente o fato à fiscalização aduaneira.
§ 2º Todos os elementos de segurança removidos serão entregues à Alfândega para posterior destruição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos assim praticados desde o dia 12 de setembro de 2018.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.