Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 52, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 39)  

Declara nula a inscrição no CNPJ.

A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA - BA, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e Portaria DRF/ITA n° 20, de 18 de maio de 2018, considerando o disposto no artigo 35, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, de 06 de maio de 2016 e alterações posteriores, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo nº 13558.721661/2017-74; declara:
Art. 1º Nula a inscrição de nº 28.879.350/0001-99, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da entidade ALDACI SOUZA DOS SANTOS, por haver sido constatado VÍCIO NO ATO CADASTRAL DE INSCRIÇÃO.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no parágrafo 2º do art. 35, da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
MARCIA SAKURAI SAKAGUCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.