Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 6, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 38)  

Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e o art. 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018, e face ao que consta no processo n° 10384.720103/2018-13, declara:
Art. 1°. Concedido à empresa VIEIRA & OLIVEIRA GRAFICA LTDA – ME, CNPJ n° 18.633.013/0001-63, situada na Avenida Campos Sales, 2035, Centro, Teresina/PI, o Registro Especial de n° GP-03301/00041, para operação com papel imune na atividade específica de GRÁFICA – que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, pelo prazo de 03(três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito no Registro Especial fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN RFB n° 1.817/2018, e alterações posteriores, e dos demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro na forma do art. 11 da referida Instrução.
Art. 3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.