Portaria ALF/URA nº 124, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 31)  

"Altera a Portaria DRF/URA  nº 33, de 2017."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria DRF/URA 033/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ….......
Parágrafo Único – Quando o caminhão transportando as mercadorias referidas no “caput” ingressar, permanecer e sair fora do horário do funcionamento do “scanner”, o procedimento fica dispensado. ” swap_horiz
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.