Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 127, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 30)  

Cancela o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 6º, II, b, da Lei 10.593/2002; art. 340, II, da Portaria MF 430/2017; e art. 5º, da Instrução Normativa RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando os termos do Processo Administrativo 11516.721313/2017-68, em conformidade com o art. 2º, III, da Lei 11.945/2009, e de acordo com o art. 11, III, da Instrução Normativa RFB 1.817, de 20 de julho 2018, declara
Art. 1º - Cancelado, a pedido do contribuinte, o Registro Especial nº IP-09.201/00021, para a atividade de IMPORTADOR, concedido pelo ADE nº 72/2017, de 12/04/2017, publicado no DOU em 25/04/2017, para o estabelecimento SHENZHEN ALLIANCE DO BRASIL LTDA, CNPJ 07.295.283/0001-95, localizado na Rua Henrique veras do Nascimento, nº 152, Lagoa da Conceição, CEP 88062-020, Florianópolis/SC.
Parágrafo Único – É cabível recurso, no prazo de 30 dias contados da publicação deste ato, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.