Ato Declaratório Executivo Demac/RJO nº 6, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 28)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES – DEMAC/RJO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando o que consta no processo administrativo nº 16682.720740/2018-10 e com fundamento nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 4º e § 2 do art. 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, bem como no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, a pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19.
Art. 2º O presente ato aplica-se exclusivamente ao Projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL n° 5.861, de 31 de maio de 2016) nas Subestações De Foz do Iguaçu, Ivaiporã, Tijuco Preto, Ibiúna, Serra da Mesa, Angra, Cachoeira Paulista, Itumbiara, Ouro Preto, Marimbondo, Poços de Caldas, Bateias, bandeirantes, Guarulhos, Corumbá, Barro alto, Águas Lindas e Brasília Sul, conforme descrição no Anexo da Portaria n° 241, de 16 de agosto de 2017, do Ministério de Minas e Energia (publicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2017, Seção 1, pág. 48)
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE HILDEBRANDT PISCITELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.