Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 22, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 26)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de USUÁRIO.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 18183.720007/2015-09, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Usuário, nº UP-06104/00095, da empresa FÁBIO PRADO MACEDO DA SILVA, CNPJ 20.081.455/0001-96, estabelecida na Rua José Celestino de Almeida, nº 79, Sala 01, Safira, Muriaé/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 3 de fevereiro de 2015.
Art. 2º.- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no DOU de 05/02/2015. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.