Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 18, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 26)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 13608.720231/2014-50, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Gráfica, nº GP-06104/00091, da empresa GRÁFICA E EDITORA F4 LTDA, CNPJ 11.356.849/0001-19, estabelecida na Av. Custodio Silva, nº 1.510, Loja 2, Centro, Ponte Nova/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 30, de 18 de novembro de 2014.
Art. 2º.- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 30, publicado no DOU de 20/11/2014. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.