Ato Declaratório Executivo
DRF/JFA
nº 17, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 26)
Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.723353/2013-22, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Gráfica, nº GP-06104/00088, da empresa GRÁFICA PROGRESSO LTDA, CNPJ 10.842.865/0001-59, estabelecida na Rua Agenor de Souza, nº 35, Casa 4 - Porão, Bairro Progresso, Juiz de Fora/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 44, de 15 de outubro de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.