Portaria DRF/AJU nº 85, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 25)  

Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados no serviço de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 270, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 11 de outubro de 2017, observadas a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e a Nota RFB/SUARA nº 04, de 24 de junho de 2015, objetivando a racionalidade do atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE e, ainda:
CONSIDERANDO a diretriz institucional de fortalecer os canais virtuais de atendimento, com vistas a proporcionar um atendimento de maior qualidade e celeridade ao contribuinte, reduzindo o tempo de espera;
CONSIDERANDO a disponibilidade de diversas funcionalidades para o atendimento virtual no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC e no sítio da RFB na internet;
CONSIDERANDO a funcionalidade de agendamento por meio do sítio da RFB na internet para atendimento presencial e
CONSIDERANDO a capacidade de atendimento presencial atualmente disponível nas unidades, resolve:
Art. 1º – O atendimento presencial, aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica nas unidades de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, será realizado, exclusivamente, mediante prévio agendamento de senha efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal por meio do sítio da RFB na internet, nos seguintes locais e horários:
I – No Centro de Atendimento ao Contribuinte em Aracaju – CAC:
a) Horário de Funcionamento: das 7 às 19 horas;
b) Horário de Atendimento ao Contribuinte: das 7 às 19 horas.
II – Nas Agências da Receita Federal do Brasil nos municípios de Estância, Itabaiana e Propriá:
a) Horário de Funcionamento: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas;
b) Horário de Atendimento ao Contribuinte: das 8 às 12 horas e das 13 às 15 horas.
III – No Posto de Atendimento em Lagarto:
a) Horário de Funcionamento: das 7h30min às 12h30min e das 13h30min às 16h30min;
b) Horário de Atendimento ao Contribuinte: das 7h30min às 12h30min.
§ 1º – O atendimento ao contribuinte no horário das 13 às 19 horas no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC desta Delegacia e das 13 às 15 horas nas Agências da Receita Federal do Brasil, será realizado exclusivamente mediante agendamento.
§ 2º No período das 7 às 13 horas, observados os correspondentes horários de atendimento das unidades, para os serviços indicados abaixo, destinados às Pessoas Físicas, também serão disponibilizadas senhas pelas respectivas triagens presenciais, respeitando-se a capacidade operacional de atendimento:
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Cadastro Específico do INSS – CEI;
III – Cadastro de Imóvel Rural – CAFIR;
IV – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF;
V – Cadastro Nacional de Obras – CNO;
VI – Emissão de Documentos de Arrecadação;
VII – Pesquisas e Consultas e
VIII – Apresentação de Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade, e formalização de rocessos.
§ 3º O chefe da unidade de atendimento poderá interromper a emissão das senhas para atendimento presencial distribuídas na triagem sempre que o número de senhas já distribuídas e das senhas previamente agendadas atingirem o limite da capacidade operacional de atendimento.
§ 4º Casos excepcionais de atendimento sem prévio agendamento serão analisados pela chefia ou supervisão da unidade de atendimento, mediante apresentação de documentos comprobatórios, desde que não cause prejuízo aos contribuintes que agendaram previamente e ao bom andamento do atendimento.
§ 5º De acordo com a Nota RFB/SUARA nº 04, de 24 de junho de 2015, será prestado atendimento institucional diferenciado ao Estado de Sergipe e às prefeituras municipais jurisdicionadas.
Art. 2º – Somente devem ser atendidos os serviços previamente agendados em cada senha, relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços do mesmo ou de outro contribuinte.
§ 1º. Excepcionalmente, no caso de serviços conexos com os agendados, podem ser atendidos serviços não constantes das senhas, desde que relacionados ao mesmo contribuinte.
§ 2º Nos atendimentos de senhas agendadas em que o interessado não comparecer no horário agendado, a senha agendada poderá ser reativada, mediante avaliação da chefia ou supervisão da unidade de atendimento, levando-se em consideração a capacidade de atendimento.
Art. 3º – Terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, os obesos e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
§ 1º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
§ 2º A prioridade de que trata este artigo é assegurada à pessoa que se apresentar para o atendimento com a senha recebida na triagem.
Art. 4º – Compete ao chefe da unidade de atendimento o gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e a liberação de senhas presenciais na triagem, levando em consideração o disposto na Portaria RFB nº 457/2016 e, especialmente, a capacidade de atendimento.
Art. 5º – Quanto aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC:
I – Pessoas Jurídicas utilizar-se-ão exclusivamente dos referidos serviços, não havendo disponibilização de senhas no agendamento para estes;
II – Pessoas Físicas utilizar-se-ão preferencialmente dos referidos serviços, havendo disponibilização de senhas no agendamento e na triagem nos termos do § 2° do art. 1° desta portaria.
Art. 6º – Os serviços do Autoatendimento Orientado – AO serão prestados, preferencialmente, em ambiente físico próprio das unidades de atendimento, com estrutura necessária para que os contribuintes possam, de modo autônomo, sob orientação de pessoal da Receita Federal, obter serviços e informações:
I – No sítio da RFB na internet e em especial no ambiente virtual de atendimento e-CAC;
II – No Portal do Simples Nacional;
III – No Portal do Empreendedor – MEI;
IV – No Portal do eSocial;
V – No Portal de Cadastro da RFB e
VI - Nos demais portais e sítios de interesse público na internet.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Art. 8º – Transcorrido o prazo previsto no artigo 7º desta Portaria, fica revogada a Portaria DRF/AJU nº 30, de 28 de abril de 2016. swap_horiz
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.