Ato Declaratório Executivo
DRF/BVT
nº 1, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 25)
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BOA VISTA/RR, no uso da competência conferida pelo § 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213 de 15 de junho de 2010, resolve:
NOME |
C P F |
PROCESSO |
BRUNO REIS |
016.804.032-81 |
10245.720.836/2018-42 |
Art. 2º O ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº16, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.