Ato Declaratório Executivo DRF/BVT nº 1, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 25)  

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BOA VISTA/RR, no uso da competência conferida pelo § 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213 de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:

NOME

C P F

PROCESSO

BRUNO REIS

016.804.032-81

10245.720.836/2018-42


Art. 2º O ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.