Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 79, de 17 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 24)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 33, caput, inciso VII, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 83, caput, inciso I, da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, e o que consta no Processo Administrativo de n° 15504.721801/2018-46, declara:
Art. 1º EXCLUÍDA do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – a pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome empresarial: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ: 07.338.102/0001-60
Parágrafo único. É cabível manifestação de inconformidade, no prazo de 30 dias, contado da publicação desse ato, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.
Art. 2º A exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando verificada a falta de comunicação da exclusão obrigatória no caso em que for ultrapassado em mais de 20%, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, não estando a ME ou EPP em início de atividade, e produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ultrapassagem.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.