Portaria
ALF/FOZ
nº 192, de 13 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2018, seção 1, página 23)
Delega competência
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 15 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterações posteriores, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) e, em sua ausência ou impedimento, ao Substituto Eventual, para autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento em locais sediados no município de Foz do Iguaçu/PR, indicados pelo Exportador, pela Empresa Comercial Exportadora ou pelo Transportador, nos termos do artigo 6º da IN RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.