Portaria ALF/FOZ nº 192, de 13 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2018, seção 1, página 23)  

Delega competência

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 15 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterações posteriores, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) e, em sua ausência ou impedimento, ao Substituto Eventual, para autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento em locais sediados no município de Foz do Iguaçu/PR, indicados pelo Exportador, pela Empresa Comercial Exportadora ou pelo Transportador, nos termos do artigo 6º da IN RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
Art. 2º Revogar Portaria ALF/FOZ nº 182, de 16 de agosto de 2018, publicada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2018. swap_horiz
HIPOLITO JOSE ARRRUDA CAPLAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.