Portaria DRF/BHE nº 48, de 11 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2018, seção 1, página 19)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1nda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nn11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica FRIOS DELICIA LTDA - ME, CNPJ: 21.234.034/0001-10, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo nº 10695.001462/2017-83, com efeitos a partir de 01/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WASHINGTON TORRES
Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.