Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4030, de 12 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2018, seção 1, página 18)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 15, DE 2017. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
A suspensão promovida pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo Recurso Extraordinário nº 363.852/MG não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS, pelo que são válidos os incisos do art. 25 e a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei n.º 8.212, de 1991.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25, I e II, e art. 30, IV; Lei nº 10.256, de 2001, art. 1º; Parecer Cosit nº 19, de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 15, DE 2017. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
A suspensão promovida pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo Recurso Extraordinário nº 363.852/MG não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS, pelo que são válidos os incisos do art. 25 e a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei n.º 8.212, de 1991.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25, I e II, e art. 30, IV; Lei nº 10.256, de 2001, art. 1º; Parecer Cosit nº 19, de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.