Portaria DRF/PAL nº 50, de 11 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 165)  

Exclusão do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º – Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso I e II, da Lei nº 9.964/2000 (ausência de informação de dados de receita bruta mensal e inadimplemento) os contribuintes REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, CNPJ 01.542.810/0001-32, processo 10746.721415/2017-15.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRCIO BITTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.