Solução de Consulta Cosit nº 111, de 28 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 163)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES.
Os serviços de classificação de embarcações classificam-se no código “1.1403.29.20 - Serviços de engenharia para projetos de embarcações” da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Dispositivos Legais: RGS 1 (texto da posição 1.1403), RGS 3 (texto da subposição 1.1403.2), RGS 4 (item aplicável); Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.