Portaria SRRF04 nº 476, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2018, seção 1, página 69)  

"Indica a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal/RN como unidade de despacho a que se refere o art. 28, §3º da Portaria RFB nº 3.518, de 2011."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, §3º da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, considerando a necessidade de disciplinar o controle aduaneiro de aeronaves que, por motivos excepcionais, entrem ou saiam do território nacional através das instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal, resolve:
Art. 1º Indicar a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal/RN como unidade de despacho a que se refere o artigo 28, §3º da Portaria RFB nº 3.518/2011, cujo titular poderá autorizar, de forma excepcional, a entrada ou a saída do território nacional de aeronaves, mercadorias e bens de viajantes pelas instalações não alfandegadas Base Aérea de Natal.
Art. 2º A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal/RN será responsável pelo controle aduaneiro das aeronaves, mercadorias e outros bens objeto desta autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 2018.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.