Portaria
DRF/ATA
nº 49, de 28 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2018, seção 1, página 94)
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e conferidas pela Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de racionalização de recursos e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe da Agência da Receita Federal do Brasil em Pereira Barreto e ao seu substituto eventual, de forma concorrente, para prestar as informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e pelos demais órgãos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados ao Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Jales, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente.
Art. 2º. As solicitações recebidas no Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Jales, serão, preferencialmente, enviadas à Agência da Receita Federal em Pereira Barreto, por meio de dossiê digital.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.