Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 231, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 20)  

Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, também no exercício das funções de Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), e tendo em vista o disposto nos art. 5º, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) de número 100.159.596-35, pertencente a MARCELO CLEMENTE DA CUNHA, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção da referida inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório Sacat nº 0251/810700/DRF/SJR/SACAT, 21 de agosto de 2018, constante do Processo nº 16000.720166/2018-13.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data de inscrição do referido número no Cadastro de Pessoas Físicas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.