Portaria ALF/GRU nº 200, de 28 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 20)  

Padroniza a informação de consignatário, no sistema Mantra, das cargas recebidas neste aeroporto.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício da competência prevista no artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU, Seção I, de 11 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo, resolve:
Art. 1º Na informação prestada no sistema MANTRA, nos termos dos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, recomenda-se, para evitar imprecisões e ambiguidades na identificação do destinatário da carga aérea, que seja incluído no campo “CONSIGNAT” o número base do CNPJ do consignatário constante do documento de transporte aéreo.
§ 1º O número base do CNPJ constitui-se de seus oito primeiros dígitos.
§ 2º O número base do CNPJ ocupará os oito primeiros caracteres do campo “CONSIGNAT”, sem nenhum separador (pontos, traços ou barras), seguido de um espaço em branco e do nome da empresa consignatária.
§ 3º Tratando-se de consignatário Pessoa Física, os onze primeiros caracteres do campo “CONSIGNAT” conterão o CPF completo da pessoa, sem nenhum separador, seguidos de um espaço em branco e o nome da pessoa.
§ 4º Caso o consignatário seja empresa ou pessoa estrangeira, o número do CNPJ será substituído pelo algarismo 0 (zero), seguido de um espaço em branco e o nome da empresa ou pessoa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.