Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7016, de 23 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2018, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do PIS/Pasep-importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º , § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da CIDE sobre valores pagos à pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de remuneração decorrente de prestação de serviços objeto de contrato de representação comercial. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 278, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, §§ 2º e 3º; Código Civil de 2002, art. 710; Lei nº 4.886, de 1965, arts. 1º, 2º, 5º e 6º, caput; Lei nº 4.769, de 1965, art. 2º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do PIS/Pasep-importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º , § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da CIDE sobre valores pagos à pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de remuneração decorrente de prestação de serviços objeto de contrato de representação comercial. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 278, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, §§ 2º e 3º; Código Civil de 2002, art. 710; Lei nº 4.886, de 1965, arts. 1º, 2º, 5º e 6º, caput; Lei nº 4.769, de 1965, art. 2º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.