Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7012, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2018, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo município ou estado, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288-Cosit, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo município ou estado, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288-Cosit, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo município ou estado, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288-Cosit, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo município ou estado, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288-Cosit, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.